Quais despesas entram no IRS ?
Quais despesas entram no IRS ?
Taxas, Categorias F,
e outras informações
Taxas, Categorias F e outras informações
Taxas, Categorias F e outras informações
Informações para o Proprietário
Informações para o Proprietário
Deve por obrigatoriedade de lei declarar anualmente as rendas do mesmo (ou a sua quota-parte) à Autoridade Tributária. Esta receita integra a categoria F e é taxada de forma autónoma, tem definida uma taxa diferenciada de outros tipos de rendimentos.
Categoria F e a Categoria B, sendo maior parte dos casos Categoria F pois a Categoria B é mais utilizada para rendimentos empresariais e profissionais.
Só pode ser tributado pela categoria F se tiver comunicado o contrato de arrendamento à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e emitido recibos de renda eletrónicos. Ambos os procedimentos são efetuados no Portal das Finanças, salvo exceções previstas na lei.
Deve por obrigatoriedade de lei declarar anualmente as rendas do mesmo (ou a sua quota-parte) à Autoridade Tributária. Esta receita integra a categoria F e é taxada de forma autónoma, tem definida uma taxa diferenciada de outros tipos de rendimentos.
Categoria F e a Categoria B, sendo maior parte dos casos Categoria F pois a Categoria B é mais utilizada para rendimentos empresariais e profissionais.
Só pode ser tributado pela categoria F se tiver comunicado o contrato de arrendamento à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e emitido recibos de renda eletrónicos. Ambos os procedimentos são efetuados no Portal das Finanças, salvo exceções previstas na lei.
Deve por obrigatoriedade de lei declarar anualmente as rendas do mesmo (ou a sua quota-parte) à Autoridade Tributária. Esta receita integra a categoria F e é taxada de forma autónoma, tem definida uma taxa diferenciada de outros tipos de rendimentos.
Categoria F e a Categoria B, sendo maior parte dos casos Categoria F pois a Categoria B é mais utilizada para rendimentos empresariais e profissionais.
Só pode ser tributado pela categoria F se tiver comunicado o contrato de arrendamento à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e emitido recibos de renda eletrónicos. Ambos os procedimentos são efetuados no Portal das Finanças, salvo exceções previstas na lei.
Taxas
Taxas
O cálculo pode ser efetuado deduzindo ao valor anual das rendas as despesas referentes com o arrendamento.
Tem várias despesas referentes ao arrendamento que pode colocar para este cálculo como por exemplo:
. Certificado Energético
. Quotas do condomínio
. Comissões provenientes de serviços imobiliários (caso se aplique)
. O (IMI), Imposto Municipal sobre Imóveis
. Seguro Obrigatório contra Incêndios
. Obras de conservação e manutenção realizadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, desde que o imóvel tenha sido usado para outro fim nesse período. Excluem-se obras de valorização, como a construção de uma piscina.
O cálculo pode ser efetuado deduzindo ao valor anual das rendas as despesas referentes com o arrendamento.
Tem várias despesas referentes ao arrendamento que pode colocar para este cálculo como por exemplo:
. Certificado Energético
. Quotas do condomínio
. Comissões provenientes de serviços imobiliários (caso se aplique)
. O (IMI), Imposto Municipal sobre Imóveis
. Seguro Obrigatório contra Incêndios
. Obras de conservação e manutenção realizadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, desde que o imóvel tenha sido usado para outro fim nesse período. Excluem-se obras de valorização, como a construção de uma piscina.
O cálculo pode ser efetuado deduzindo ao valor anual das rendas as despesas referentes com o arrendamento.
Tem várias despesas referentes ao arrendamento que pode colocar para este cálculo como por exemplo:
. Certificado Energético
. Quotas do condomínio
. Comissões provenientes de serviços imobiliários (caso se aplique)
. O (IMI), Imposto Municipal sobre Imóveis
. Seguro Obrigatório contra Incêndios
. Obras de conservação e manutenção realizadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, desde que o imóvel tenha sido usado para outro fim nesse período. Excluem-se obras de valorização, como a construção de uma piscina.
Taxa autónoma -
Após deduzidas as despesas, a taxa de IRS a aplicar ao valor das rendas depende do regime de tributação que escolher. Tem duas opções: tributação autónoma e tributação por englobamento.
Quanto maior o prazo do contrato de arrendamento, menor a taxa. No máximo pode descer até aos 10 %.
Taxa por englobamento –
Quanto maior o rendimento total, maior o escalão e, por consequência, mais alta a taxa.
Estas taxas são tributadas em conjunto com os restantes rendimentos englobados, podem variar entre 14,5% a 48%, conforme o escalão de IRS.
A redução é de dois pontos percentuais para contratos com duração entre dois e cinco anos, cinco pontos percentuais para contratos de cinco a 10 anos, e 14 pontos percentuais para contratos com duração entre 10 e 20 anos.
Taxa autónoma -
Após deduzidas as despesas, a taxa de IRS a aplicar ao valor das rendas depende do regime de tributação que escolher. Tem duas opções: tributação autónoma e tributação por englobamento.
Quanto maior o prazo do contrato de arrendamento, menor a taxa. No máximo pode descer até aos 10 %.
Taxa por englobamento –
Quanto maior o rendimento total, maior o escalão e, por consequência, mais alta a taxa.
Estas taxas são tributadas em conjunto com os restantes rendimentos englobados, podem variar entre 14,5% a 48%, conforme o escalão de IRS.
A redução é de dois pontos percentuais para contratos com duração entre dois e cinco anos, cinco pontos percentuais para contratos de cinco a 10 anos, e 14 pontos percentuais para contratos com duração entre 10 e 20 anos.
Taxa autónoma -
Após deduzidas as despesas, a taxa de IRS a aplicar ao valor das rendas depende do regime de tributação que escolher. Tem duas opções: tributação autónoma e tributação por englobamento.
Quanto maior o prazo do contrato de arrendamento, menor a taxa. No máximo pode descer até aos 10 %.
Taxa por englobamento –
Quanto maior o rendimento total, maior o escalão e, por consequência, mais alta a taxa.
Estas taxas são tributadas em conjunto com os restantes rendimentos englobados, podem variar entre 14,5% a 48%, conforme o escalão de IRS.
A redução é de dois pontos percentuais para contratos com duração entre dois e cinco anos, cinco pontos percentuais para contratos de cinco a 10 anos, e 14 pontos percentuais para contratos com duração entre 10 e 20 anos.
Como efetuar o cálculo do valor das rendas sujeitas a IRS ?
Como efetuar o cálculo do valor das rendas sujeitas a IRS ?